Íntegra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0013111-46.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
|
| Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal |
| Comarca:
Cianorte |
| Data do Julgamento:
Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
1. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte ao movimento retro, HOMOLOGO a
desistência pleiteada. Resta, assim, prejudicada a análise do Recurso Inominado.
2. Sem condenação ao pagamento de verbas de sucumbência.
3. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Curitiba, 07 de agosto de 2026.
(TJPR - 3ª Turma Recursal - 0013111-46.2025.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 07.08.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0013111-46.2025.8.16.0069 Recurso: 0013111-46.2025.8.16.0069 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): CM TURISMO LTDA Recorrido(s): TELEFONICA BRASIL S.A. 1. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte ao movimento retro, HOMOLOGO a desistência pleiteada. Resta, assim, prejudicada a análise do Recurso Inominado. 2. Sem condenação ao pagamento de verbas de sucumbência. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 07 de agosto de 2026. Fernando Swain Ganem Magistrado
|